Em 14 de abril de 2025, a Lei de Reciprocidade Econômica foi publicada no Diário Oficial da União sem qualquer veto presidencial. A nova regra permite que o governo brasileiro adote medidas de retaliação proporcional contra países ou blocos que imponham barreiras unilaterais prejudiciais ao comércio nacional.
Como funciona a Lei de Reciprocidade
A legislação define, de forma detalhada, os gatilhos para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e direitos de propriedade intelectual. Ou seja, se um parceiro comercial aplicar tarifas, sanções ou restrições que coloquem os produtos brasileiros em desvantagem, o Brasil pode responder com medidas equivalentes, sempre observando o princípio da proporcionalidade.
O cenário que motivou a aprovação foi a política tarifária dos Estados Unidos sob a administração de Donald Trump. O governo americano impôs um imposto de 10% sobre a maioria das exportações brasileiras e, especificamente, um adicional de 25% sobre aço e alumínio – setores nos quais o Brasil figura entre os três maiores exportadores para os EUA.
Com a lei em vigor, o Brasil ganha um arsenal jurídico para agir quando a diplomacia tradicional não traz soluções. As contramedidas podem incluir desde a elevação de tarifas sobre produtos norte‑americanos até a restrição temporária de investimentos ou a suspensão de registros de patentes, tudo sempre dentro dos limites estabelecidos pelo acordo da OMC.

Estrutura do Comitê Interministerial
Para colocar a lei em prática, o governo publicou, em julho de 2025, um decreto que criou o Comitê Interministerial de Negociação e Medidas Econômicas e Comerciais. O grupo tem a missão de analisar cada caso, decidir sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações diplomáticas.
- Presidência do Comitê: Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
- Participação de ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores.
- Responsabilidade de elaborar pareceres técnicos sobre o impacto econômico das medidas adotadas.
- Monitoramento contínuo das negociações bilaterais e multilaterais para buscar soluções pacíficas.
- Divulgação de relatórios periódicos ao Congresso e ao público, garantindo transparência.
O comitê funciona como um braço operacional da lei, avaliando a gravidade das ações externas e calibrando a resposta brasileira para que não haja exageros que possam comprometer outros acordos comerciais.
Especialistas em comércio internacional apontam que a medida reforça a soberania econômica do Brasil e sinaliza ao mercado global que o país não aceita imposições unilaterais. Ao mesmo tempo, o texto alerta para o risco de escaladas tarifárias que podem afetar cadeias produtivas interconectadas.
Nos próximos meses, o Comitê deverá analisar casos ligados não só aos EUA, mas a outras nações que adotem políticas protecionistas. A expectativa é que o mecanismo seja usado com cautela, buscando sempre a solução negociada antes de acionar sanções mais duras.
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